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  Contagem, quinta-feira, 28 de março de 2024.

Mapa estabelece classificação de risco para atividades dependentes de autorização pública

A partir de 1º de fevereiro, as atividades de licença, autorização e registro classificadas em níveis de risco I ou II poderão ser dispensadas ou obter automaticamente o ato público de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). É o que prevê a Portaria nº 196, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, que também estabelece os prazos para aprovação tácita dos processos.

A medida adotada atende ao disposto no Decreto 10.178/2020, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e que trouxe inovações significativas como a retirada da necessidade de autorização prévia pelo Estado para exercício de atividades de baixo risco, o direito do interessado de conhecer previamente o prazo máximo para a análise de seu pedido pela autoridade competente e a aprovação tácita para todos os efeitos, em caso de inércia da administração pública.

Com a vigência da norma, cidadãos ou empresas que tiverem suas atividades classificadas com nível de risco I ficam dispensados dos atos de liberação, ou seja, não dependerão mais de uma decisão administrativa para realização das atividades econômicas. Por exemplo, fabricante de misturas de sementes in natura para alimentação de pássaros ornamentais estará isento de registro, assim como também não será mais necessário requerer ao Mapa a autorização para utilização de medicamento de uso veterinário homeopático em produtos de alimentação de animais de produção, com fins comerciais ou uso próprio, entre outros.

No nível de risco II, os procedimentos administrativos passam a ser simplificados para o ato público de liberação. Desta forma, as atividades serão autorizadas de forma eletrônica e imediata, após a apresentação de todos os dados necessários à instrução do processo. Entre elas, o cadastro de viticultores, vitivinicultores e vinicultores, registro de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e vinho, registro da produção de sementes e das áreas para produção de sementes, entre outros.

Já para as atividades classificadas no nível III, aquelas de risco alto, mantém-se a obrigatoriedade de liberação por meio de ato público decorrente de análises técnicas segundo os procedimentos vigentes, respeitados os prazos estabelecidos nos anexos desta Portaria.

“Foram avaliados 99 de atos públicos de liberação de atividades econômicas dependentes de aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária. Desse montante, 20 tipos de licenças expedidas pela Secretaria são decorrentes de atividades agora classificadas como grau de risco I ou II”, destaca o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.

A definição do risco está relacionada à complexidade da atividade, levando-se em consideração a inocuidade, fidedignidade, eficiência e qualidade dos produtos obtidos e destinados à comercialização; e impacto na saúde da população, na sanidade animal e no ambiente.

De acordo com Leal, “será mantido o controle rígido dos estabelecimentos e produtos agropecuários, com as garantias necessárias ao consumidor, mas com a Portaria o demandante sabe o prazo máximo em que terá analisada sua solicitação”.

Fonte: www.agricultura.gov.br

 


Notícia de 14/01/2021.

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