Desde o dia 25 de março, a CeasaMinas bloqueou a marcação de área de 12 produtores rurais flagrados sem o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19. Seis deles já foram orientados e desbloqueados. Sem a marcação de área, o produtor rural não pode comercializar na CeasaMinas por 15 dias.
Os produtores estão sendo bloqueados e notificados sobre o correto uso das máscaras de proteção. É lavrado um termo de notificação e o produtor somente é desbloqueado após a leitura da Resolução de Diretoria 11/2021 assim como a assinatura da notificação. Resolução de Diretoria é o documento que determina os procedimentos que devem ser seguidos por todos os usuários da CeasaMinas. A Resolução de Diretoria 11/2021 é justamente a norma que determina a suspensão da comercialização para o produtor rural que não usar máscara.
Outra Resolução de Diretoria (12/2021) assinada recentemente também tem por intenção prevenir a Covid-19. Ela determina que as atividades dos produtores rurais desempenhadas no Mercado Livre do Produtor (MLP) deverão:
a) manter o afastamento mínimo equivalente a 0,5 metro nos corredores existentes entre os boxes para comercialização; b) manter, quando do atendimento ao cliente, o afastamento mínimo de l (um) metro entre os envolvidos; c) manter a higienização das mãos com álcool em gel ou líquido 70% a cada contato com clientes/superfícies/objetos.
A Resolução de Diretoria, RD 12/2021, também autoriza a comercialização de hortigranjeiros sobre caminhões ou veículos utilitários, desde que distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os mesmos seja obedecido de forma de se evitar aglomerações de pessoas. Além dessas duas RDs, a prevenção a Covid-19 na CeasaMinas também está sendo feita com distribuição de máscaras, álcool em gel, medição de temperatura e informações divulgadas em faixas, no sistema de som do MLP e carro de som.
Mais informações:
Departamento de comunicação: 3399-2011
Notícia de 01/04/2021.
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