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  Contagem, sábado, 20 de abril de 2024.

Produtores rurais são impedidos de vender na CeasaMinas por não usarem máscara anti-Covid 19

Desde o dia 25 de março, a CeasaMinas bloqueou a marcação de área de 12 produtores rurais flagrados sem o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19. Seis deles já foram orientados e desbloqueados. Sem a marcação de área, o produtor rural não pode comercializar na CeasaMinas por 15 dias.

Os produtores estão sendo bloqueados e notificados sobre o correto uso das máscaras de proteção. É lavrado um termo de notificação e o produtor somente é desbloqueado após a leitura da Resolução de Diretoria 11/2021 assim como a assinatura da notificação. Resolução de Diretoria é o documento que determina os procedimentos que devem ser seguidos por todos os usuários da CeasaMinas. A Resolução de Diretoria 11/2021 é justamente a norma que determina a suspensão da comercialização para o produtor rural que não usar máscara.

Outra Resolução de Diretoria (12/2021) assinada recentemente também tem por intenção prevenir a Covid-19. Ela determina que as atividades dos produtores rurais desempenhadas no Mercado Livre do Produtor (MLP) deverão:

a) manter o afastamento mínimo equivalente a 0,5 metro nos corredores existentes entre
os boxes para comercialização;
b) manter, quando do atendimento ao cliente, o afastamento mínimo de l (um) metro
entre os envolvidos;
c) manter a higienização das mãos com álcool em gel ou líquido 70% a cada contato com clientes/superfícies/objetos.

A Resolução de Diretoria, RD 12/2021, também autoriza a comercialização de hortigranjeiros sobre caminhões ou veículos utilitários, desde que distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os mesmos seja obedecido de forma de se evitar aglomerações de pessoas. Além dessas duas RDs, a prevenção a Covid-19 na CeasaMinas também está sendo feita com distribuição de máscaras, álcool em gel, medição de temperatura e informações divulgadas em faixas, no sistema de som do MLP e carro de som.

Mais informações:

Departamento de comunicação: 3399-2011

 


Notícia de 01/04/2021.

Endereços:
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Rodovia BR-040 km 688 - Kennedy
Contagem, MG, Brasil. CEP: 32.145-900
Telefone: (31)3399-2050

Unidade de Uberlândia
Rodovia BR-050 KM 76 - Segismundo Pereira
Uberlândia, MG, Brasil. CEP: 38.408-369
Telefone: (34)3234-1277

Unidade de Juiz de Fora
Avenida Doutor Simeão de Faria, nº 2525 - Santa Cruz
Juiz de Fora, MG, Brasil. CEP: 36.088-000
Telefone: (32)99163-5460

Unidade de Barbacena
Rodovia BR-040, km 698 - Caiçara
Barbacena, MG, Brasil. CEP: 36.204-666
Telefone: (32)3331-6242

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Rodovia BR 116, Km 529 - Nossa Senhora das Graças
Caratinga, MG, Brasil. CEP: 35.300-970
Telefone: (33)3321-7243

Unidade de Governador Valadares
Rodovia BR 116, Km 413 - Turmalina
Governador Valadares, MG, Brasil. CEP: 35.042-060
Telefone: (33)99110-0011



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